quarta-feira, 13 de maio de 2015

Igrejas e o SPED – Escrituração Contábil Digital prazo 30/06/2015

Igrejas e outras instituições sem fins lucrativos estarão obrigadas a entregar o Sped Contábil em relação aos atos e fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2014. Salientamos que essa obrigação substituirá a entrega da... 

segunda-feira, 4 de maio de 2015

LP Levantamento Patrimonial para as Igrejas.

Realizamos o LP Levantamento Patrimonial para as Igrejas Evangélicas, para o atendimento da legislação brasileira, especificamente em atendimento ao Código Tributário Nacional Artigo 14* da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966.

(*) Art.14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001); II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.