Blog Contábil

Nelson Camilo Silveira
Contador
A CONTABILIDADE NAS IGREJAS

O fechamento mensal aprovado e assinado pelo tesoureiro e pela diretoria, contendo os relatórios e toda documentação comprobatória, deverá ser encaminhado (por protocolo), para a Contabilidade da Igreja, onde realizarão as conferências, registros e apurações contábeis, gerando os Controles Contábeis, e também os registros e informações para os órgãos públicos competentes. Após, a contabilidade irá gerar os relatórios Balancetes e Demonstrativo de Resultados devidamente assinados pelo Contador e,  encaminhá-los (por protocolo) com esta documentação anexa, devolvendo para a Igreja providenciar apreciação e aprovação do seu Conselho Fiscal, que por sua vez, deverá aferir, assinar e arquivar na tesouraria da igreja, para qualquer tipo de prestação de contas. Todas as aquisições de bens materiais duráveis e adquiridos em nome da instituição religiosa deverão ser classificados e contabilizados como Bem Patrimonial no Ativo Imobilizado junto à contabilidade. Estes bens deverão possuir Notas Fiscais de Compra, ou, se for o caso, Recibos detalhados com dados do vendedor/doador, Escrituras, Matrículas em Registro de Imóveis, etc. (todos originais e em nome e CNPJ da instituição que o adquiriu, bem como, os dados de quem vendeu/doou). Além disto, estes bens patrimoniais deverão ser identificados (com plaquetas numeradas), alocados e preservados com a localização conhecida e sob a responsabilidade de cada ministério onde, regularmente deverão ser auditados através da realização de inventários periódicos, com a geração de relatórios para serem aprovados pela diretoria e também pelo conselho fiscal.



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